sexta-feira, 22 de maio de 2015

A resposta à polêmica

Fomos desafiados a classificar um documento Nota fiscal de acordo com sua função administrativa a locação e contratação de si mesma para locação de espaço para um evento. Dessa maneira e sem muito tempo para discussão escolhemos com base na tabela de classificação do CONARQ


049.3  USO DE DEPENDÊNCIAS 
  Inclui-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

JUSTIFICATIVA:
Com a falha do prestador do serviço e a necessidade de execução de uma atividade dentro da norma, ela gerou para só mesmo a nota fiscal como comprovante de uso da tal dependência, e assim esse código diz isso.

Será que guardo?

Tenho um documento que fala sobre a venda pública de um terreno em 1920, na região que hoje é Planaltina - DF, entretanto não sei se ele tem características suficiente para compor um acervo permanente, então vou analizá-lo por dois ângulos o histórico e o arquivístico.
O documento está neste post Clique aqui.
Começarei pelo arquivístico:
Bom, para um documento compor um arquivo permanente em algumas características que devem ser observadas como por exemplo qual é o fundo do documento que nesse caso é o Cartório da Comarca de Formosa, no qual toda a documentação referente aos terrenos eram registrados e arquivados. Hoje essa documentação compõe um fundo fechado pois com a mudança da capital para o Planalto Central criou-se novas regiões e a do Mestre D'armas passou a ser gerido pela capital e não mais por Formosa.
Quando enceramos um fundo ele fica tal como era, sem tirar nem pôr, logo essa documentação é permanente.
Agora, com o olhar histórico para esse documento é possível verificar e demonstrar como era o trâmite de vendas de terrenos, em períodos mais antigos, além de mostrar como era a relação entre pessoas, como essas pessoas se relacionavam.
Podemos Também fazer a análise da forma como o documento foi escrito, não era qualquer um que poderia ser o escrivão, e para aquele documento tinha uma forma de escrita cursiva bem diferente, mais caprichada, e mesmo analisando documentos que se referem a mesmas coisas a fonte, o modelo de escrita é muito similar.
A forma de validar o documento também era bem mais simples do que as que vemos hoje, dessa maneira o documento deve sim, ser conservado em um arquivo permanente devido seu contexto e suas características, além de mostrar (se fosse o caso) quem são os donos das terras e seus descendentes.

Diplomática a la Diranti

Ola a todos!

Neste post, vamos mostra como é a visão diplomática de um dos nossos documentos que vamos apresentar em nossa oficina de diplomática e tipologia documental. E nessa análise diplomática utilizaremos como texto base o capítulo 5 do texto: Diplomática, usos novos para uma atinga ciência, da autora Luciana Duranti.

Onde ela detalha minuciosamente elementos característicos dos documento de arquivo, fazendo uma análise de documentos da era medieval revelando suas marcas e características da época e assim traz essa leitura ao documentos atuais. Ela divide os elementos que o documento carrega em dois grande grupos: Internos e externos (intrínsecos e extrínsecos).

O nosso documento que será analisado sera uma escritura de compra pública, referente a uma fazenda na cidade de Planaltina-GO, mas que hoje essa antiga fazenda é território do Distrito Federal, vamos mostrar com detalhes o estudo diplomático desse documento.




ARPDF/ Documentos Goyaz_Cartório de Planaltina_Escritura Publica de Compra



Elementos Externos

Suporte

Material: Papel
Formato: Papel  A4
Preparação para recebimento de mensagem: 

Escritura

Disposição, paginação e formato: Texto sem parágrafos que toma toda página até 
Tipo(s) de escrita: Escrita formal
Diferentes mãos, maquinas ou tintas: Documento feito a uma só mão
Divisão em parágrafos: Não divisão em parágrafos
Pontuação: Formal
Abreviaturas e iniciais: N° (numero), Pg. (pago)
Borrado ou correções: Não há borrados ou correções
Software de computador: Não há software
Fórmulas: 

Linguagem

Vocabulário: Formal da linguá portuguesa
Composição: 
Estilo:

Signos Especiais

Signos dos escritos e os signatários: Assinatura do representante do cartório
Signos de chancelarias e escritórios: Não há

Selo

Material: Não há
Forma e tamanho: Não há
Tipografia: Não há
Legenda e inscrição: Não há
Método de fixação: Não há

Anotações em

Fase de execução

Autenticação: Não há
Registro: Conhecimento n° 119

Fase de gestão

Signos junto ao texto anterior:
O posterior ao das ações:
Data da audiência ou leitura: 13 de agosto de 1920
Notas de transmissão:
Disposição: 
Assunto:
"Urgente": Não há
"Continua": Não há

Fase de administração

Numero de registro: N° 119
Numero de classificação: Não há classificação neste documento
Referências cruzadas:
Data e escritório de recepção: 13 de agosto de 1920, Fórum de planaltina
Identificadores arquivísticos: 



Elementos Internos

protocolo: De "Escriptura pública" até "na forma de lei abaixo"

Intitulado: Escriptura Pública de compra
Título: Não há
Data: Não há
Invocação: Sebastião Gomes Rabello e sua mulher Olympia como compradores
Super inscrição: Não há
Saudação: Não há
Assunto: Venda de terras
Formula Perpetuitatis: 
Apreciação:

Texto: De "Escriptura pública de compra..." até "12 de agosto de 1920"

Preâmbulo: "Saibam quantas..." até "...da lei abaixo"
Notificação: 
Exposição: "Saibam quantas..." até "cartório e dar fé"
Disposição: De uma escritura pública de compra
Clausulas Finais:

Escatocolo: De "Conhecimento..." até "assinatura"

Corroboração:
Data: 13 de agosto de 1920
Apreciação:
Saudação:
Clausulas complementares: 
Atestação:
Certificação da empresa: "Pago 1200 reis sello estado"
Notas de secretária:























quarta-feira, 20 de maio de 2015

MISSÃO CRULS: A PRÉ-HISTÓRIA DE BRASÍLIA


Foi no governo do marechal Floriano Peixoto, em 1892, que deu-se a criação da Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil. Sua missão era demarcar a área de 14,4 mil km2 destinada a sediar a futura Capital do País, como estava previsto no Artigo 3º da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. O astrônomo belga Luiz Cruls, naturalizado brasileiro, foi encarregado de chefiar a Comissão constituída de geógrafos, agrônomos, engenheiros, médicos e militares. Batizada de Missão Cruls, seus 21 membros saíram do Rio em 9 de junho de 1892.

Pirenópolis, capital do Brasil. 120 anos de Missão Cruls
                                   Commissão Exploradora do Planalto Central do Brazil
Por portaria de 17 de Maio do anno proximo passado foi organizada a «Commissão Exploradora do Planalto Central do Brazil» , e confiada a sua direcção ao Director do Observatorio Astronomico do Rio de Janeiro, Sr. Luiz Cruls, a quem nessa data foi endereçado o seguinte aviso:
«Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas — 2ª Directoria das Obras Publicas — 1ª Secção — N. 119 A — Rio de Janeiro, 17 de Maio de 1892.
«Em observancia á disposição constante do artigo 3º da Constituição Federal e para dar cumprimento á resolução do Congresso Nacional, que consignou na Lei do orçamento em vigor a verba destinada á exploração do planalto central da Republica e consequente demarcação da área que deve ser occupada pela futura capital dos Estados-Unidos do Brazil, é, nesta data, nomeada a comissão encarregada de taes trabalhos, cuja direcção é confiada ao vosso conhecido zelo e provada competencia.
(p. 235 - gif 237)
«No desempenho dessa     importante tarefa deveis proceder aos estudos indispensaveis ao conhecimento da posição astronomica da área a demarcar, da topographia, orographia, hydrographia, condições climatologicas e hygienicas, natureza do terreno quantidade das aguas que devem ser utilisadas para o abastecimento, materiaes de construcção, riqueza florestal, etc., da região explorada, e tudo o mais que directamente se ligue ao assumpto que constitue objecto da vossa missão.
«No decurso de taes trabalhos, e tanto quanto possivel, podereis realisar, não só os estudos, que julgardes de vantagem e utilidade para mais completo desempenho de vosso encargo, mas ainda os que possam concorrer para a determinação de dados de valor scientifico com relação a essa parte ainda pouco explorada do Brazil.
«Da inclusa copia da portaria desta data consta o pessoal que faz parte da referida commissão.
«Saude e Fraternidade (...)» .          
Partindo desta Capital em Junho, chegou a commissão a Pyrenopolis a 1 de Agosto, tendo levantado todo o itinerario percorrido na extensão de 500 km [sic].
Em Março do corrente anno terminou os trabalhos de campo a ultima turma, passando-se, nesta Capital, aos trabalhos de escriptorio, iniciados desde Janeiro.
Mensagem vossa ao Congresso Nacional em 30 de Setembro do anno passado pediu a consignação de verba, no corrente exercicio, para ultimarem-se os trabalhos, assim de campo como de escriptorio, publicação do Relatorio, mappas, etc., a que elle attendeu, votando para esse fim o credito de 80:000$000.
Os principaes trabalhos da commissão exploradora, conforme o Relatorio parcial do respectivo chefe, consistiram de:
1º — Demarcação da zona reservada para o Districto Federal, com uma extensão de 14.400     kilometros quadrados, e limitada por dois arcos de parallelo e dois arcos     de meridiano.
2º — Levantamento dos itinerarios percorridos, numa extensão de cerca de 400 kilometros.
p. 236 - gif 2378
3º — Levantamento das lagôas «Feia», «Formosa» e «Mestre d'Armas».
4º — Medição das despezas dos rios Corumbá, Congonhas, do Ouro, Areia. Descoberto, Alagado, Santa Maria, Palmital, Saia-Velha, Mesquita, Sant'Anna, Papuda, Paranoá, Mestre-d'Armas, Pipiripau, Preto e Jardim.
5º — Declinação magnetica em Pyrenopolis, Entre-Rios, Santa Luzia, Formosa e Goyaz.
6º — Posição geographica de grande numero de pontos e suas altitudes.
7º — Differença de longitude pelo telegrapho electrico entre Goyaz, Uberaba, S. Paulo e a Capital Federal.
8º — Estudo da geologia da região explorada.
9º — Collecção mineralogica e botanica da mesma região.
10º — Plantas das cidades de Catalão, Pyrenopolis, Santa Luzia, Formoza Goyaz e Mestre d"Armas.
11º — Photographias de grande numero de vistas.
Relatório Cruls, 1894Relatório da 1ª Missão Cruls
p. 17
Introducção
Quando, em Maio de 1892, o governo mandou nos chamar, afim de nos confiar a missão de explorar o Planalto Central do Brazil e n'elle demarcar a área que, segundo o que prescreve a Constituição, deve ser reservada ao futuro Districto Federal, e ai ser opportunamente mudada a nova Capital da União, não nos illudimos a respeito da magnitude do assumpto, e ao mesmo tempo da responsabilidade que ia pesar sobre nós perante o paiz inteiro, aceitando tão honrosa quão espinhosa tarefa.
Agora que podemos dar por concluída a nossa missão, com a publicação do presente Relatorio, em que se encontram os resultados dos nossos trabalhos, convenientemente desenvolvidos, talvez não seja fóra de proposito mostrar que, procedendo á exploração e demarcação da área pelo modo e na localidade onde foi feita, procurámos seguir o espirito que animou o legislador quando inseriu na Constituição vigente o Art. 3º que reproduzimos á pagina 69 d'este Relatorio.
Não ha negar que os membros da Constituinte, ou melhor a Commissão dos 21, escolhida no seu seio, e a quem ficou incumbida a elaboração do projecto da Constituição, inspiráram-se nos trabalhos anteriores e já antigos de estadistas nacionaes de grande nomeada, sobre o magno assumpto da mudança da Capital do Brazil para algum ponto do interior do territorio 1[Vide ás paginas 27 a 29 d'este Relatorio a parte que trata do historico da questão].
p. 18
E este nosso modo de ver nos parece tanto mais fundado, quanto um dos autores do Art. 3º da Constituição, hoje, com assento no Senado Federal, publicou n'um dos mais importantes orgãos da imprensa diaria, uma serie de artigos sobre a projectada mudança da Capital, lembrando as diversas phases historicas da questão, e apontando a região do Brazil assignalada, por assim dizer, pela natureza como devendo um dia tornar-se a séde de uma nova Capital.
A Commissão não podia desconhecer, pois, as bases historicas, em que assentava este projecto, sob pena de desvirtuar o pensamento do legislador. Cabia-lhe, porém, toda a responsabilidade da escolha da zona de accordo com os fins que a Constituição tivéra em vista.
Esta responsabilidade, assimimol-a completamente, convencido de que a demarcação effectuada é a unica que corresponde ao desideratum que fôra susceptivel attingir.
Vejamos, em primeiro logar, qual o sentido das palavras do art. 3º da Constituição, onde se encontra a expressão planalto central do Brazil. É evidente que, por planalto central, se deve entender a parte do planalto brazileiro mais central em relação ao centro do territorio, isto é, mais proximo d'este. Esta é, indubitavelmente, a unica interpretação exacta da expressão planalto central que figura na Constituição. Admittindo isto, examinemos qual a configuração que apresenta o planalto brazileiro, cujas altitudes, segundo os geologos mais autorisados variam entre 300 e 1.000 metros ou superior a 1.000 metros. A unica parte, porém, d'este planalto, que nos interessa, é evidentemente a mais elevada, portanto, só trataremos d'aquella cuja altitude é de 1.000 ou acima de 1.000 metros.
Este planalto occupa grande parte dos Estados do Rio de Janeiro, e Minas Geraes, parte menor do de Goyaz, e extende-se, sob fórma de fachas estreitas, uma na Bahia, a léste do rio São Francisco, outra ao oeste d'este mesmo rio, até os limites do estado de Goyaz com os do Maranhão e do Piauhy, outra, finalmente, ao longo do littoral, em direcção ao sul, até o Rio Grande. Eis, em traços largos, a configuração geral do planalto brazileiro que nos interessa directamente.
D'este planalto, porém, a unica parte á qual cabe a denominação de central é aquella que se acha nas proximidades dos Pyreneus, no Estado de Goyaz, não sómente por ser, na realidade, a mais proxima do centro do Brazil, como tambem, por se acharem ahi as cabeceiras de alguns dos mais caudalosos rios do systema hydrographico brazileiro, isto é, o Tocantins, o São Francisco e o Paraná. Das tres achas do planalto, que acima mencionamos, duas ha que, por serem evidentemente demais excentricas, não preenchem uma das mais importantes condições, a que deve satisfazer a região a demarcar, são: 1º aquella que se extende, ao longo do littoral, em direcção ao Rio Grande do Sul; 2º aquella que se acha a léste do rio São Francisco. A terceira facha, que se prolonga para o norte, entre os valles do Tocantins e do São Francisco, mais central do que as duas outras, tem por desvantagem, em comparação á região por nós escolhida, a sua posição em relação ao systema hydrographico constituido pelas grandes vias fluviaes, já mencionadas.
Na realidade, a mudança da Capital Federal, é assumpto tão importante que se liga directamente com tantos e tamanhos interesses da nação, que deve ser encarado pelos seus lados mais amplos. Não devemos nos limitar as condições actuaes da questão, mas tambem as condições futuras. Os grandes rios, que nascem na região do Planalto Central do Brazil, e por um capricho singular da natureza, têm suas cabeceiras, como que reunidas em um só ponto, estão na actualidade e infelizmente, incompletamente navegaveis, por achar-se o curso de suas aguas obstruido em muitos pontos. Devemos, porém, esperar que, com o correr dos tempos, ráie o dia em que elles virão a tornar-se navegaveis em todo o seu percurso; quando chegar este dia, e que um systema de vias ferreas ligar a nova Capital com os grandes rios, cujas aguas descem para o Norte, para o Sul e para Léste, então achar-se-ha realisada a palavra prophetica do visconde de Porto-Seguro, mencionada á pag. 28 d'este Relatorio.
p. 19
Por ahi vê-se que, de todo o planalto brazileiro, a parte que, a priori, podia ser considerada a unica que satisfizesse a dupla condição de ser a mais central e visinha das cabeceiras dos grandes rios, é aquella a que a Commissão restringio sua exploração, e onde demarcou a área reservada para o futuro Districto Federal.
Em summa, acreditamos que procedendo á demarcação na região onde a fizemos, correspondemos ao que o legislador tivera em mente, quando inseriu na actual Constituição o Art. 3º. E o nosso mode de pensar parece encontrar confirmação na propria resolução do Congresso Nacional, mandando agora proceder á fixação do local para a futura Capital da Republica na zona demarcada no planalto Central. Votando esta resolução, os Membros do Congresso, aliás os mesmos que, em 1891, mandaram proceder á exploração e demarcação da área no planalto central, sanccionaram e ratificaram com o seu voto, a demarcação feita pela Commissão. E tanto mais fundamento parece ter esta nossa convicção, quanto o mesmo Congresso rejeitou um projecto de Lei apresentado a 23 de Agosto de 1893 por diversos illustres deputados, propondo que o governo mandasse fazer os estudos de outra zona na região cortada pelas linhas de limites dos Estados de Goyaz, Bahia e Piauhy no planalto central e com o fim especial de para ella mudar a Capital da Republica.
Nutrimos pois a convicção de que a zona demarcada apresenta a maior somma de condiçõesfavoraveis possiveis de se realisar, e proprias para n'ella edificar-se uma grande Capital, que gozará de um clima temperado e sadio, abastecida com aguas potaveis abundantes, situada em região cujos terrenos, convenientemente tratados prestar-se-hão ás mais importantes culturas, e que, por um systema de vias-ferreas e mixtas convenientemente estudado, poderá facilmente ser ligado com o littoral e os diversos pontos do territorio da Republica.
1 de Julho de 1894
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No momento de darmos á publicidade o Relatorio contendo o resultado dos trabalhos effectuados pela Commissão Exploradora do Planalto Central do Brazil, não podemos resistir ao desejo de patentear a opinião emittida, relativamente á natureza e ao clima da zona demarcada, pelo sr. dr. A. Glaziou, actual administrador geral dos Parques e das Mattas do Districto Federal, e botanico da Commissão, incumbida dos estudos da nova Capital da União. O parecer de tão notavel naturalista residente no Brazil ha uns trinta annos, e cujos trabalhos scientificos são tão apreciados aqui como no estrangeiro, é effectivamente valiosissimo, e, como tal, será acolhido pelo publico com todo o interesse a que faz jús.
Transcrevemos, pois, adiante a opinião manifestada pelo sr. dr. Glaziou n'uma carta em resposta a algumas perguntas que lhe dirigimos por escripto, nas mesmas localidades que juntos explorámos depois de percorrermos mais de 700 [conferir] kilometros.
Carta de Glaziou (Novembro de 1894)
             VEJA A TRAJETÓRIA DA MISSÃO 
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